STF decide que Dirceu, Valério, Genoino e mais 13 devem começar a cumprir penas; entenda
Do UOL, em São Paulo
O Código Penal determina que os condenados com penas superiores a oito anos a cumpram em regime fechado; os apenados entre quatro e oito anos cumprem a sentença no regime semiaberto, quando passam a noite em uma colônia penal e trabalham de dia; as penas inferiores a quatro anos são convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.
A sessão de ontem foi marcada por discussões entre os ministros e muita confusão.
Os magistrados analisaram os chamados segundos embargos declaratórios, tipo de recurso que não pode reverter as condenações, mas servem para apontar omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que resume o julgamento dos primeiros embargos declaratórios, realizado entre agosto e setembro deste ano.
Réus que não podem mais recorrer
Além disso, os magistrados debateram o momento da execução das penas dos condenados. O ministro-relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defendeu a execução imediata das penas de sete réus que não podem mais apresentar recursos e foi seguido por todos os demais ministros.Encaixam-se nesta situação os seguintes réus:
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil) - Fechado
Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema) - Semiaberto
Romeu Queiroz (ex-deputado) - Semiaberto
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) - Semiaberto
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