quinta-feira, 14 de novembro de 2013

STF decide que Dirceu, Valério, Genoino e mais 13 devem começar a cumprir penas; entenda

Guilherme Balza

Do UOL, em São Paulo

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13.nov.2013 - O presidente do do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, acompanhado dos demais ministros, ingressam no plenário para retomada da análise os segundos embargos declaratórios apresentados por dez réus da ação penal 470, conhecida como mensalão. Eles devem definir em que momento os condenados que não têm direito a novos recursos começam a cumprir a pena Antônio Araújo/UOL
Na retomada do julgamento dos recursos do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (13) que pelo menos 16 condenados por participação no esquema começarão a cumprir as penas imediatamente. Desses, 12 cumprirão a pena na prisão, seja em regime semiaberto ou fechado. Os três restantes foram condenados em regime aberto e tiveram a pena convertida em prestação de serviços.
O Código Penal determina que os condenados com penas superiores a oito anos a cumpram em regime fechado; os apenados entre quatro e oito anos cumprem a sentença no regime semiaberto, quando passam a noite em uma colônia penal e trabalham de dia; as penas inferiores a quatro anos são convertidas em prestação de serviços comunitários e pagamento de cestas básicas.

Cronologia do mensalão

  • Nelson Jr/STF Clique na imagem e relembre os principais fatos do julgamento no STF
A sessão de ontem foi marcada por discussões entre os ministros e muita confusão.
Os magistrados analisaram os chamados segundos embargos declaratórios, tipo de recurso que não pode reverter as condenações, mas servem para apontar omissões, obscuridades ou contradições no acórdão que resume o julgamento dos primeiros embargos declaratórios, realizado entre agosto e setembro deste ano.

Réus que não podem mais recorrer

Além disso, os magistrados debateram o momento da execução das penas dos condenados. O ministro-relator e presidente da Corte, Joaquim Barbosa, defendeu a execução imediata das penas de sete réus que não podem mais apresentar recursos e foi seguido por todos os demais ministros.
Encaixam-se nesta situação os seguintes réus:
Henrique Pizzolato (ex-diretor do Banco do Brasil)  - Fechado
Roberto Jefferson (ex-deputado, delator do esquema) - Semiaberto
Romeu Queiroz (ex-deputado) - Semiaberto
Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL)  - Semiaberto

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