Denúncia contra Cunha só poderá ser aceita pelo plenário do Supremo
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- iG São Paulo
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Regra se aplica a chefes de Poder; no caso de Collor, acusação será julgada pela segunda turma, da qual o relator da Lava Jato faz parte. Os 2 têm 15 dias para apresentar defesa por escrito
Antes da aceitação formal por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), das denúncias oferecidas pelo procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, na quinta-feira (20), contra o presidente da Câmara,
Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e o senador Fernando Collor (PTB-AL), os dois
acusados terão quinze dias para apresentarem suas defesas prévias, por
escrito, ao STF.
Só a partir de então é que a Corte decidirá se atenderá o pedido de abertura de processo contra os dois. Esta decisão, no entanto, não poderá ser tomada de forma monocrática, ou seja, o relator das investigações, ministro Teri Zavascki, terá de submeter a decisão a dois colegiados do tribunal.
No caso do presidente da Câmara, a decisão tem de ser
tomada pelo plenário do STF, formada pelos 11 ministros do Supremo.
Este rito é necessário para chefes de Poder.
Já a
denúncia contra Collor terá de ser apreciada pela 2ª Turma do STF,
composta hoje pelo próprio relator e mais quatro ministros: Cármen
Lúcia, Celso de Mello, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Cunha
e Collor foram denunciados por envolvimento com o suposto esquema de
propina investigado pela Operação Lava Jato. Foram as primeiras
denúncias oferecidas pelo Ministério Público Federal contra pessoas com
foro privilegiado envolvidas no esquema de corrupção instalado na
Petrobras.
O processo contra Collor corre em segredo de
Justiça, por isso não teve seu teor divulgado. Além deles, a ex-deputada
federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ), também foi
denunciada por corrupção passiva.
O prazo para a defesa
prévia começa a contar a partir do momento em que os acusados forem
notificados. Como se tratam de fatos ocorridos antes da diplomação de
Cunha como deputado e de Collor como senador, a notificação pode ser
feita diretamente aos acusados.
Caso contrário, em que os fatos investigados
tenham ocorrido durante o exercício do mandato, a notificação teria
de ser feita à Câmara e ao Senado, de acordo com o artigo 233 do
regimento interno do STF.
No momento do julgamento, os acusados,
ou seus representantes legais, terão direito a fazer uma defesa oral de
15 minutos. Após esta defesa, os ministros passam a apresentarem seus
votos. Caso a decisão seja de acolher a denúncia, Cunha e Collor passam a ser réus na ação e aí terão mais cinco dias para apresentarem novamente seus argumentos de defesa prévia. Só depois disso, é que se começa a fase de instrução do processo na qual são ouvidas testemunhas.
Durante todo processo, os dois não poderão ser alvo de prisão. Isso porque a Constituição Federal impede que membros do Congresso Nacional sejam presos, a não ser em caso de flagrante de crimes não afiançáveis. Este direito dos parlamentares, de acordo com o artigo 58 da Constituição Federal, passa a existir a partir da diplomação.
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