Câmara aprova projeto sobre regularização de recursos no exterior
- 11/11/2015 21h28
- Brasília
Da Agência Brasil *
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a 213 e
7 abstenções, o substitutivo do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) para o
Projeto de Lei 2.960/15, do Executivo, que cria um regime especial de
regularização de recursos mantidos no exterior sem conhecimento do
Fisco, fixando um tributo único para sua legalização perante a Receita
Federal. A medida é direcionada aos recursos obtidos de forma lícita.
De acordo com o substitutivo do relator, poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que são ou tenham sido proprietários desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
Para regularizar os recursos trazidos de volta ao país, o interessado deverá pagar Imposto de Renda e multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado. A regularização importará anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante.
No momento, os deputados debatem emenda do relator que retorna ao texto trecho que constava do projeto original, possibilitando o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.
* Com a Agência Câmara
De acordo com o substitutivo do relator, poderão aderir ao regime as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que são ou tenham sido proprietários desses recursos ou bens em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.
Para regularizar os recursos trazidos de volta ao país, o interessado deverá pagar Imposto de Renda e multa sobre o valor do ativo, totalizando 30% do valor declarado. A regularização importará anistia para os crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, desde que não haja decisão final da Justiça contra o declarante.
No momento, os deputados debatem emenda do relator que retorna ao texto trecho que constava do projeto original, possibilitando o uso da declaração de regularização como indício para investigações posteriores, contanto que não seja o único elemento.
* Com a Agência Câmara
Edição: Fábio Massalli
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