segunda-feira, 11 de maio de 2015

Discussão entre Moro e Cerveró alerta juristas para erros na Lava Jato

10/5/2015 15:59
Por Redação - de São Paulo e Brasília

Sergio Moro, em entrevista após receber um prêmio das Organizações Globo
Sergio Moro, em entrevista à emissora após receber um prêmio das Organizações Globo
Os métodos aplicados pela 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba no trato do processo gerado pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal, há muito já chamaram a atenção de juristas e ministros do STF. O juiz titular da instância judicial, Sergio Moro, atua como “magistrado investigador”, como afirmou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, no julgamento de um caso no STF. No referido acórdão, sobre a conduta do juiz paranaense, o decano do STF refere-se a “fatos extremamente preocupantes”, como “o monitoramento de advogados” e o “retardamento do cumprimento de uma ordem” superior.
“Não sei até que ponto a sucessão dessas diversas condutas não poderia gerar a própria inabilitação do magistrado para atuar naquela causa, com nulidade dos atos por ele praticados”, votou Celso de Mello. “O interesse pessoal que o magistrado revela em determinado procedimento persecutório, adotando medidas que fogem à ortodoxia dos meios que o ordenamento positivo coloca à disposição do poder público, transformando-se a atividade do magistrado numa atividade de verdadeira investigação penal. É o magistrado investigador”, observa o ministro do STF.
Em seu primeiro confronto com uma instância superior, há duas semanas, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liberdade a todos os executivos de empreiteiras presos por ordem de Moro na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, em decorrência das investigações da Operação Lava Jato. Os ministros decidiram estender aos acusados os argumentos apresentados para liberar o presidente da UTC, Ricardo Pessoa. O juiz Sergio Moro, depois de premiado em um evento das Organizações Globo, foi novamente notícia ao ser interpelado, durante um interrogatório, por Nestor Cerveró, ex-diretor da Petrobras preso desde o dia 15 de janeiro. A discussão se transformou em meme nas redes sociais e chamou a atenção de juristas para possíveis erros na condução dos julgamentos.
Prisão preventiva
Jurista e advogado de Cerveró, em entrevista ao jornalista Paulo Moreira Leite, diretor do site de notícias 247, em Brasília, Edson Ribeiro – formado pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com especialização em Direito Penal Econômico pelas Universidade de Coimbra, em Portugal, e Castilla-La Mancha, na Espanha – lembra que seu cliente foi detido no Aeroporto do Galeão, quando desembarcava de Londres para atender a uma solicitação de um oficial da Justiça para que prestasse depoimento no Brasil.O interrogatório estava até marcado para uma sexta-feira, às 11h, em sua casa em Itaipava. “Cerveró chegou ao país numa terça, foi preso no desembarque e não saiu mais da cadeia — responde ao processo atrás das grades, passou de acusado a réu e, após um ultimo interrogatório, nesta semana, pode ser sentenciado por lavagem de dinheiro nas próximas semanas”, cita Moreira Leite.
“A principal alegação para manter Cerveró em regime de prisão preventiva é um possível risco de fuga, explicação que já conquistou lugar nas anedotas do judiciário brasileiro, ainda que envolva um fato grave como a perda da liberdade de uma pessoa. Caso se leve essa alegação a sério, Cerveró se transforma no primeiro cidadão que, já no estrangeiro, decidido a fugir do país, de posse de um passaporte espanhol que lhe daria transito livre por toda a Europa, resolve voltar ao Brasil para ser citado por uma Oficial de Justiça e enfrentar as acusações contra si existentes. Na semana passada, encarcerado há quatro meses, Cerveró prestou depoimento ao juiz Sergio Moro. Quando parou de responder perguntas, ele questionou o juiz, em tom indignado, pelo fato de ter permanecido na prisão com base na denúncia de uma revista. Não repetiu, ali, alegações de sua inocência. Apenas perguntou porque não teve direito a responder ao processo em liberdade ou pelo menos sob “prisão domiciliar”. Após um diálogo no qual Cerveró colocava questões que Moro não mostrou interesse em responder, a conversa encerrou-se quando o juiz disse que não iria discutir suas decisões com o réu.
Edson Ribeiro afirma-se que “Cerveró está indignado” com o tratamento recebido por parte do juiz.
– Ele está indignado. Permanece preso há quase cinco meses sem fundamentação legal e sem que nenhuma das acusações contra ele tenha sido fundamentada com provas. Tudo se baseia em ilações formadas a partir de duas notícias publicadas pela (revista semanal de ultradireita) Veja. Numa delas, se diz que ele era dono de uma empresa off-shore no Uruguai. Na outra, que usou seu um apartamento no Rio de Janeiro para fazer lavagem de dinheiro. O problema é que, mesmo num mundo de intensa cooperação internacional, onde é relativamente fácil apontar quem é dono de uma off-shore, ou pelo menos oferecer indícios relativamente consistentes, até em paraísos fiscais mais tradicionais, fechados, como a Suiça, nada se provou. Aquilo que a revista disse permanece assunto de seus repórteres, não da Justiça – afirmou Ribeiro.
Julgamento espetacular
Quanto à acusação de lavagem de dinheiro, à qual o cliente dele responde, Ribeiro aponta “uma falha de base nessa acusação”.
– Nós sabemos que o crime de lavagem de dinheiro não existe sozinho. Uma pessoa só pode ser acusada de lavagem quando se prova que houve um crime anterior, que deu origem a um recurso escuso, que precisa ser lavado. Mas cadê o crime anterior? – questiona.
Diante do quadro que se apresenta, “pelos prazos dos tribunais superiores, e pelo ritmo do juiz Sergio Moro, Cerveró pode ser condenado sem direito a recorrer em liberdade e passar a cumprir pena antes que os recursos sejam julgados. E aí, o que acontece?”, pergunta o jornalista.
– Voltamos ao início. Impetraremos novo habeas corpus requerendo seu direito a recorrer em liberdade – afirma o advogado.
A forma espetacular como os processos que se referem ao Partido dos Trabalhadores (PT) e aos governos que sucederam a direita no Palácio do Planalto, inaugurada no julgamento da Ação Penal (AP) 470, no STF, também foi um ponto criticado por Edson Ribeiro.
– O Supremo sempre teve a tradição de defesa da Constituição Federal e consequentemente dos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Em realidade, alguns magistrados, normalmente aqueles embriagados pelos holofotes da mídia, não tem por hábito o respeito à Constituição Federal, decretando, por exemplo, medidas cautelares despidas de fundamentação legal, ao arrepio da lei, atendendo, apenas, a seus inconfessos interesses de promoção pessoal – concluiu.



Nenhum comentário: