Processo de fechamento de empresas ficará mais simples a partir de novembro
Karina Cardoso
A partir de novembro, o processo de fechamento de empresas terá
menos burocracias. Nova norma publicada no Diário Oficial da União,
prevê que para dar a baixa não serão mais exigidas certidões negativas
de débitos tributários, previdenciários e trabalhistas.
Antes da norma, a dispensa de certidões para o fechamento de uma empresa só era garantida após prazo de um ano de inatividade. Agora, o proprietário precisa apenas se dirigir à junta comercial e, se constar dívidas, estas serão transferidas para os sócios e a cobrança será feita pela Receita Federal.
Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, hoje existem mais 1 milhão de números de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica inativos, que não são encerrados devido à burocracias.
Antes da norma, a dispensa de certidões para o fechamento de uma empresa só era garantida após prazo de um ano de inatividade. Agora, o proprietário precisa apenas se dirigir à junta comercial e, se constar dívidas, estas serão transferidas para os sócios e a cobrança será feita pela Receita Federal.
Segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, hoje existem mais 1 milhão de números de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica inativos, que não são encerrados devido à burocracias.
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