STF decreta sigilo no inquérito da Lava-Jato que investiga o deputado Arthur Lira
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou denúncia contra os três ao STF, por suspeita de participação dos desvios apurados na Operação Lava-Jato. Por engano, a corte disponibilizou os autos no andamento processual na Internet. Agora, o equívoco foi detectado, e o caso passou a ser secreto. A denúncia que Janot apresentou ao tribunal contra o senador Fernando Collor (PTB-AL) no mês passado também foi feita com base nos depoimentos secretos de Pessoa. Por isso, o caso foi autuado em separado, de forma sigilosa também.
Na denúncia, o procurador-geral pede que Arthur Lira, Benedito de Lira e Pessoa devolvam aos cofres públicos R$ 2,6 milhões que foram supostamente desviados da Petrobras. Ele também quer que os três indenizem o poder público em R$ 5,2 milhões, pelos danos supostamente causados. Os valores devem ser corrigidos para a data da condenação, se houver.
Segundo o Ministério Público Federal, Arthur Lira recebeu repasses da empresa Constran S/A Construções e Comércio na conta do pai. Depois, o valor foi repassado para a campanha eleitoral de Arthur Lira para a Câmara. Para Janot, os recursos eram “vantagens indevidas (propina) disfarçados de doação eleitoral oficial paga por Ricardo Ribeiro Pessoa para manter indevidamente sua principal empresa, a UTC Engenharia S/A, no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa”.
Janot escreveu que “a proximidade entre pai e filho também ocorre nas esferas política e criminal”. O procurador-geral afirmou que ambos atuam juntos “na captação de recursos eleitorais e no recebimento de propina”. Ainda segundo a denúncia, “Benedito de Lira e Arthur Lira auferiram vantagens indevidas de praticamente todas as formas observadas no esquema de corrupção e lavagem de dinheiro relacionado à Petrobras, desvendados pela Operação Lava-Jato”.
Caberá à Segunda Turma do STF, formada por cinco dos onze ministros do tribunal, decidir se aceita ou não as denúncias. Em caso positivo, os parlamentares e o empreiteiro serão réus em ações penais. Antes dessa votação, os investigados terão prazo de 15 dias para apresentar defesas escritas ao relator dos inquéritos. Como dois outros investigados já conseguiram o benefício, a tendência é de que o tribunal dobre o prazo previsto em lei e eles tenham 30 dias para se manifestar.
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